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Prefeitura de Goiânia

Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos

Gabinete do Presidente

 

PORTARIA Nº 12, 01 de fevereiro de 2024

 

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da CMTC.

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC.

 

Art. 2º. A Comissão Especial de Concurso Público será composta pelos seguintes integrantes:

 

a) MAURÍCIO DE SOUSA PEREIRA, Assessor Técnico da CMTC, matrícula nº 1407988-01, que a presidirá;

 

b) DALLIS BORGES SOARES, Gestor de Contratos e Convênios da CMTC, matrícula nº 327603-05;

 

c) LÍBINA ALVES MACHADO, Assessora Executiva de Planejamento, Inovação e Gestão da Qualidade da CMTC, matrícula nº 1549715-01;

 

d) BÁRBARA GABRYELLA DE ALMEIDA BARROS, Fiscal de Transporte da CMTC, matrícula nº 1108859-01;

 

e) KARINNY DO ESPÍRITO SANTO MACHADO, Assessora Técnica Administrativa II da CMTC, matrícula nº 1546856-01;

 

f) LUDIELLE ARIANE DA SILVA ROCHA, Assessora Técnica Administrativa III da CMTC, matrícula nº 1549146-01;

 

g) LEOPOLDO COSTA DE MORAIS, Assesor Jurídico da CMTC, matrícula nº 1559249-01.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo funcionário Dallis Borges Soares.

 

Art. 3º. Não poderão integrar a Comissão, os cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.

 

Art. 4º. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria.

 

Art. 5º. A Comissão Especial de Concurso Público se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

 

§1º. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, por meio de correspondência eletrônica.

 

§2º. O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso Público é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de 50% (cinquenta por cento) + 1 (um).

 

§ 3º. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

 

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, vinculado à Diretoria Administrativa e de Gestão da CMTC.

 

Art. 7º. As unidades da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC fornecerão à Comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições, sempre que necessário.

 

Art. 8º. A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

 

Art. 9º. A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2024.

 

Goiânia, 01 de fevereiro de 2024.

 

FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU

Presidente

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 02/02/2024, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Referência: Processo Nº 24.31.000000175-6 SEI Nº 3433955v1